Exames médicos ocupacionais

Serviço de realização dos exames médicos ocupacionais:

a) admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.

b) periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

  • cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável: para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de risco (PGR) e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos;
  • cada dois anos: para os demais empregados.

c) de retorno ao trabalho: deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Obs.: A avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

d) de mudança de riscos ocupacionais: obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

e) demissionais: o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

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