As caldeiras e os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, conforme estabelece a Norma Regulamentadora Nº 13 do Ministério do Trabalho.
A inspeção de segurança inicial deve ser feita no equipamento novo, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender, exame externo, interno e teste hidrostático.
A inspeção de segurança periódica é constituída por exame externo, interno, teste hidrostáticos e exame de espessura (medidor de espessura ultrassônico), devendo obedecer os prazos máximos estabelecidos na Norma Regulamentadora Nº 13 do Ministério do Trabalho.
Os instrumentos e aparelhos utilizados na inspeção de segurança são calibrados.