Ocorrência de acidente grave

Na ocorrência de acidente grave de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo o vaso de pressão ou a caldeira, deve ser comunicado a autoridade regional competente em matéria de trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento.

A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve
conter:
a) razão social do empregador, endereço, local, data e hora da ocorrência;
b) descrição da ocorrência;
c) nome e função da(s) vítima(s);
d) procedimentos de investigação adotados;
e) cópia do último relatório de inspeção de segurança do equipamento envolvido; e
f) cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

Caldeirão industrial

O caldeirão industrial de cozinha (panelas de cocção) possui um recipiente interno e externo sob pressão, com aquecimento a gás ou a vapor direto.

É um vaso de pressão, encamisado, sob chama direta, em construção cilíndrico-vertical em aço carbono soldado no espelho e no recipiente para cocção de alimentos, cuja construção é do tipo panela, com tampa auto cravada em aço inox. É constituído de fornalha com queimador atmosférico e duto de passagem para saída de fumaça. O equipamento é revestido externamente por camada de lá de vidro e chapa fina de inox.

No entanto, é um equipamento não aplicado na NR-13, conforme item 13.2.2 (alíneas o).

O disposto no item 13.2.2 não exime o empregador do dever de inspecionar e executar a
manutenção dos referidos equipamentos e de outros sistemas pressurizados que ofereçam riscos aos trabalhadores, acompanhadas ou executadas por um responsável técnico, observadas as recomendações do fabricante, bem como o disposto em códigos ou normas aplicáveis.