Na ocorrência de acidente grave de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo o vaso de pressão ou a caldeira, deve ser comunicado a autoridade regional competente em matéria de trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento.
A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve
conter:
a) razão social do empregador, endereço, local, data e hora da ocorrência;
b) descrição da ocorrência;
c) nome e função da(s) vítima(s);
d) procedimentos de investigação adotados;
e) cópia do último relatório de inspeção de segurança do equipamento envolvido; e
f) cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.