Nova redação da NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento

Aprovada pela Portaria Nº 1.846, de 1º de julho de 2022, entrou em vigor em 1º de novembro de 2022, com objetivo de estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.

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