Aprovada pela Portaria Nº 1.846, de 1º de julho de 2022, entrou em vigor em 1º de novembro de 2022, com objetivo de estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
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